Termos contratação

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA INTERNET


I. DAS PARTES
PESSOA FÍSICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site, via internet, solicitando a prestação do serviço objeto deste contrato, cujos dados de cadastro, para todos os efeitos, farão parte integrante deste instrumento, doravante referido apenas como “CONTRATANTE”; e INFORME All The Children , doravante denominado simplesmente como ''CONTRATADA”;
II. DO PREAMBULO
Considerando que a INFORME All The Children possui extenso catálogo de exportadores de produtos localizados nos mais diversos países do mundo e também no Brasil que a Pessoa Física contratante, entendida como aquela que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado em site, tem interesse em realizar importações dos produtos oferecidos pelos fornecedores sediados no exterior;
Considerando que a INFORME All The Children figura na presente contratação como intermediário de importação, através da aproximação entre os fornecedores localizados em quaisquer países do mundo autorizados a exportar para o Brasil e as Pessoas Físicas interessadas em praticar operações de importação para uso final de mercadoria. Considerando que a Pessoa Física contratante realiza o procedimento de importação para uso final de mercadoria e não para qualquer atividade que configure prática comercial têm, entre si, justo e avençado, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Compra e Venda de Produtos Comercializados via Internet, celebrado por meio do site www.tudoqueamo.loja2.com.br, conforme definições estipuladas no que segue.
III. DAS DEFINIÇÕES
Cláusula 1ª: Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições:
A) CONTRATADA: empresa que realiza a intermediação da TRANSAÇÃO COMERCIAL (definida no item “D” infra) realizada entre CONTRATANTE e EMPRESA VENDEDORA (definida no item “C” infra).
B) CONTRATANTE: pessoa física, regularmente inscrita no CPF/MF, que contrate os serviços de intermediação de compra de produtos comercializados via internet oferecidos pela CONTRATADA.
C) EMPRESA VENDEDORA: pessoa jurídica de direito, sediada no exterior ou em território nacional, que tenha como objeto social a realização de contratos de compra e venda de mercadorias ou produtos.
D) TRANSAÇÃO COMERCIAL: compra, efetuada pelo CONTRATANTE, de mercadorias ou produtos comercializados pela EMPRESA VENDEDORA. A transação comercial, caso realizada de pessoa jurídica sediada no exterior, constitui, nestes termos, importação direta do CONTRATANTE.
E) INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: serviço prestado pela CONTRATADA, com fim de facilitar a operacionalização da compra/importação de produtos da EMPRESA VENDEDORA pelo CONTRATANTE.
F) GESTÃO DE PAGAMENTO: serviço prestado pela CONTRATADA, com o fim de assegurar o recebimento do valor pela EMPRESA VENDEDORA e fornecer facilidade de pagamento e segurança de recebimento do produto para o CONTRATANTE.
G) SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico (www.tudoqueamo.loja2.com.br), operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da empresa CONTRATADA, no qual o CONTRATANTE pode visualizar produtos ofertados por empresas comercializadoras (EMPRESA VENDEDORA) de produtos e mercadorias diversas, e realizar as transações comerciais intermediadas pela CONTRATADA.
H) PRESTADORAS DE SERVIÇOS: empresas terceirizadas e especializadas em cobrança e pagamento via internet que poderão ser contratadas pela CONTRATADA para a operacionalização do sistema.
IV. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 2ª: Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de intermediação de compra e venda de produtos comercializados via internet entre CONTRATANTE e EMPRESA VENDEDORA.
V. DA OPERACIONALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
Cláusula 3ª: O CONTRATANTE deverá ser obrigatoriamente pessoa física, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física.
Cláusula 4ª: As compras não poderão ultrapassar o valor de USD500,00 (quinhentos dólares americanos) por encomenda por CPF.
Cláusula 5ª: O CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da empresa CONTRATADA com poderes para, em nome do CONTRATANTE, celebrar contrato de compra e venda com a EMPRESA VENDEDORA, bem como assinar contrato de câmbio referente à importação realizada ou realizar depósito bancário, perante qualquer estabelecimento bancário, consubstanciada na compra do produto via internet, para o fim exclusivo de operacionalizar o pagamento.
Cláusula 6ª: A procuração em questão é ratificada pela concordância do CONTRATANTE com os termos e condições da transação comercial, ao clicar no botão ''LI E CONCORDO COM OS TERMOS'', exibido no site no momento da contratação dos serviços da CONTRATADA.
Cláusula 7ª: O pagamento dos valores relativos à transação comercial dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA, indicadas no site.
Cláusula 8ª: Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, conforme a Cláusula 7a, este deverá ser efetuado a favor da CONTRATADA, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a transferência à EMPRESA VENDEDORA da forma que melhor lhe aprouver.
Cláusula 9ª: O CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA, se necessários e formalmente solicitados, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Único: Após o envio, pelo CONTRATANTE, dos documentos mencionados no caput da presente cláusula, a CONTRATADA terá até 07 (cinco) dias úteis para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status ''Aguardando pagamento''.
Cláusula 10ª: Todo produto adquirido por meio do site será enviado pela EMPRESA VENDEDORA diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o nome e endereço indicados no cadastro eletrônico do site, sendo o CONTRATANTE o único responsável pela nacionalização do produto, inclusive com os pagamentos dos tributos incidentes sobre a importação e ainda outros que venham incidir sobre a transação comercial e obtenção de toda e qualquer licença administrativa, caso exigida, que não estão inclusos no preço dos produtos que podem ser visualizados no site.
Cláusula 11ª: O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, recusar o recebimento do produto devido às cobranças elencadas no parágrafo anterior, de modo que não haverá devolução de dinheiro ao CONTRATANTE nesta hipótese.
Cláusula 12ª: Se por liberalidade da EMPRESA VENDEDORA for autorizada a devolução do dinheiro no caso da Cláusula 11a, fica o CONTRATANTE ciente de que receberá somente o valor referente ao preço do produto, pois os valores relativos à prestação de serviços pela CONTRATADA, os quais estão embutidos nos preços apresentados no site, não serão devolvidos, visto que houve a efetiva prestação dos mesmos.
Cláusula 13ª: O encaminhamento da postagem poderá ser acompanhado pelo CONTRATANTE, caso este opte em contratar a modalidade de envio que possui código de rastreamento. Esta opção é oferecida ao CONTRATANTE no momento da compra.
Parágrafo Único: O acompanhamento da postagem cabe única e exclusivamente ao CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA em nenhuma hipótese.
Cláusula 14ª: Em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à EMPRESA VENDEDORA remetente.
VI. DO PREÇO
Cláusula 15ª: Os preços informados no site já estão em Real, moeda nacional, podendo haver alterações a qualquer momento sem prévia notificação; já está incluso no preço final dos produtos anunciados no site o valor relativo aos serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: A CONTRATADA emitirá nota fiscal em separado para a prestação de serviço em questão, no valor acima mencionado, que será entregue ao CONTRATANTE.
VII. DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Cláusula 16ª: Não está incluso nos preços anunciados qualquer imposto de importação e/ou outros impostos que poderão incidir nesta transação comercial tais como despacho postal e aduaneiro.
Parágrafo Primeiro: O valor do imposto será pago pelo CONTRATANTE diretamente ao fisco federal através do DARF no momento em que a mercadoria for recebida nos Correios, caso haja necessidade.
Parágrafo Segundo: O valor do imposto não é reembolsável e é de total responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA ou qualquer outra empresa prestadora de serviços contemplada neste Contrato responsável pelo pagamento do mesmo.
Cláusula 17ª: Caso a cobrança seja arbitrária ao especificado em lei, caberá ao CONTRATANTE requerer junto ao fisco a reavaliação do valor tributado.
VIII. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
Cláusula 18ª: Todos os produtos anunciados pela CONTRATADA possuem garantia contra defeitos de fabricação de 3 (três) meses, contados a partir da data de recebimento do produto pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Eventuais acessórios compartilham da mesma garantia oferecida ao produto principal.
Parágrafo Segundo: Serão válidos como acessórios os itens especificados no produto no momento da compra, não podendo o CONTRATANTE solicitar outros itens inclusos
em outros produtos que não foram objetos de sua compra.
Cláusula 19ª: Assim que constatado pelo CONTRATANTE algum defeito no produto, este deverá entrar em contato com a CONTRATADA informando o ocorrido e enviando documentação suficiente a comprovar esse defeito.
Parágrafo Único: Uma vez comprovado o defeito, à discricionariedade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar pelo reembolso do pagamento ou, alternativamente, pela troca do produto.
Cláusula 20ª: Produtos cujos lacres de segurança forem violados, e ou ainda, for detectado mau uso por parte do CONTRATANTE, perderão automaticamente o direito a garantia.
Cláusula 21ª: Havendo a necessidade de troca do produto, fica o CONTRATANTE ciente que o prazo de recebimento do novo produto será de até 60 (sessenta) dias úteis, salvo no período a partir de 10 de novembro a 20 de fevereiro, no qual o prazo poderá aumentar de acordo com a demanda dos Correios e da Receita Federal do Brasil.
IX. DOS PRAZOS DE ENVIO
Cláusula 22ª: A CONTRATADA garante a postagem pelas EMPRESAS VENDEDORAS dos pedidos no prazo de 10 (dez) a 20 (vinte) dias úteis. Contudo, não é possível garantir com precisão o prazo de recebimento dos mesmos, pois este depende exclusivamente dos Correios.
Parágrafo Primeiro: O prazo médio de entrega estipulado pelos Correios é de 20 a 60 dias úteis, porém, este pode variar de acordo com a região do país na qual reside o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Todos os prazos mencionados são meramente estimativos, não tendo a CONTRATADA responsabilidade no cumprimento dos mesmos.
Cláusula 23ª: Fica o CONTRATANTE ciente que todas as compras efetuadas no período de 10 de novembro a 20 de fevereiro de qualquer ano estarão sujeitas a um prazo de entrega mais longo devido ao aumento da demanda interna dos Correios e da Receita Federal do Brasil, conforme já referido à Cláusula 22a.
Parágrafo Único: A dilação do prazo também ocorrerá quando houver a celebração do Ano Novo Chinês, quando a EMPRESA VENDEDORA estiver localizada na China, não podendo ser especificada com precisão a data deste, pois esta varia de ano para ano.
Cláusula 24ª: Cabe ao CONTRATANTE acompanhar o recebimento de seu produto através do site dos Correios (vide Cláusulas 13a) e, caso verifique que este não apresente qualquer atualização por mais de 10 dias úteis, entre em contato com os Correios para formalizar um protocolo de reclamação, informando em seguida o número deste protocolo a nossa Central de Atendimento, para que assim possamos verificar um possível extravio.
X. DO EXTRAVIO DO PRODUTO
Cláusula 25ª: A CONTRATADA assumirá o extravio ocasionado pelos Correios. No entanto, é necessário que o CONTRATANTE proceda da seguinte maneira:
a) Acompanhe sempre o recebimento de seu produto através do site dos Correios (vide Cláusula 13a) e, caso verifique que este não apresente qualquer atualização por mais de 20 dias úteis, entre em contato com os Correios para formalizar um protocolo de reclamação, informando em seguida o número deste protocolo a nossa Central de Atendimento, para que assim seja verificado um possível extravio;
b) Aguarde o prazo de até 60 dias úteis estipulados pelos Correios para resposta. Vale ressaltar que a CONTRATADA não pode confirmar o extravio sem a devida reposta por parte desta empresa e nem proceder ao reenvio ou a devolução do dinheiro; e,
c) Informe e comprove a resposta por parte dos Correios, para que a CONTRATADA possa providenciar o envio de um novo produto ou a devolução do dinheiro ao CONTRATANTE.
d) Poderá, eventualmente, não haver rastreamento homologado pelos Correios no Brasil, caso o frete seja na modalidade econômica ou gratuita, e sendo assim, somente terá rastreamento através das transportadoras internacionais, e para qualquer informação referente a localização do produto, deverá ser consultada através dos canais de atendimento do site.
Cláusula 26ª: No caso de envio de um novo produto, o prazo de entrega será o mesmo previsto em uma compra normal, citado no item VIII.
Cláusula 27ª: No caso de devolução do dinheiro, o CONTRATANTE deverá informar seus dados bancários e, caso o titular da conta não seja o próprio CONTRATANTE, este deverá encaminhar um documento devidamente assinado, autorizando o depósito na respectiva conta. A CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias para realizar a devolução do dinheiro.
Cláusula 28ª: Por normas dos Correios, não são permitidas aberturas de ocorrências no período de 3 (três) meses após o envio do produto. Assim sendo, não serão aceitas solicitações de extravio após este prazo e nem acatada a solicitação de devolução do dinheiro ou o reenvio do produto, por não ser mais possível verificar se o produto foi extraviado ou recebido.
Clausula 29ª: O CONTRATANTE não pode em nenhuma hipótese devolver a encomenda aos Correios no ato do recebimento, e caso deseje devolver o produto e exercer seu direito de arrependimento, terá que efetivamente receber a mercadoria e logo a seguir comunicar a CONTRATADA para que seja emitida um autorização de postagem de devolução nos Correios no endereço a ser indicado.
XI. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 30ª: O CONTRATANTE obriga-se a:
a) pagar pelos produtos e serviços contratados, na forma e condições previstas neste contrato;
b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço;
c) a utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato;
d) seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos serviços contratados;
e) enviar os documentos, conforme Cláusula 9a, tais como procuração e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela CONTRATADA;
f) acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios através do código de rastreamento recebido e entrar em contato com a CONTRATADA sempre que algo anormal for percebido; receber o produto na frente dos Correios e, caso perceber algo anormal, recusar o recebimento.
Cláusula 31ª: A CONTRATADA obriga-se a:
a) receber o pagamento efetuado pelo CONTRATANTE e remetê-lo à EMPRESA VENDEDORA referente ao produto comprado pelo CONTRATANTE, nos termos previstos na Seção IV deste contrato.
b) disponibilizar em seu site as informações necessárias ao bom uso do produto;
c) oferecer a garantia dos produtos, tal como referido na Clausulas 18a e seguintes obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE.
XII. DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 32ª: A responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao objeto do presente contrato.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 33ª: A CONTRATADA poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações.
Cláusula 34ª: O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a CONTRATADA a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais e utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam outorgar-lhe valor probatório.
Cláusula 35ª: Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015.
INFORME All The Children
(Contratada)
PESSOA FÍSICA
(Contratante)